PGFN amplia chances de transação tributária
Por Beatriz Olivon — De Brasília
Fonte: Valor Econômico
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fez uma mudança na
modalidade de transação tributária desenhada para reduzir contenciosos
tributários de alto impacto econômico para as empresas que são boas
pagadoras. Passará a permitir que elas incluam dívidas de valores menores do
que R$ 50 milhões na negociação com a Fazenda Nacional, se a discussão for a
mesma de dívida de R$ 50 milhões já inscrita. A alteração atende a pedido de
contribuintes, segundo advogados.
A transação tributária foi criada no ano de 2020, por meio da Lei nº 13.988.
Desde então, Fazenda Nacional e contribuintes já negociaram o pagamento de
R$ 445,8 bilhões.
O acordo para o pagamento de débitos tributários com desconto entre Fazenda
Nacional e “boas pagadoras” se tornou possível por meio da Portaria
PGFN/MF nº 721, de 2025. A norma regulamentou a transação na cobrança
de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial
Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), do Programa de
Transação Integral (PTI).
Até então, o critério para conceder transação era a empresa ter pior capacidade
de pagamento (capag), para não incentivar boas pagadoras a deixarem de pagar
impostos para transacionar. Havia, contudo, demanda por parte de empresas
com bom rating por descontos para encerrar, por exemplo, litígios judiciais ou
administrativos, o que se tornou possível com o PTI.
Em 2024, o PTI foi instituído com duas modalidades principais de transação:
na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no
Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ); e no
contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto
impacto econômico (litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e
relevância jurídica).
Pelo programa, podem ser negociados créditos que atinjam valor igual ou
superior a R$ 50 milhões e que, em abril, estivessem inscritos na dívida ativa da
União, objeto de ação judicial e garantidos ou suspensos por decisão judicial.
Agora, por meio da Portaria nº 1359, a empresa que tiver outros processos de
valor menor, poderá negociá-los sob algumas condições.
Créditos tributários inferiores a R$ 50 milhões, inscritos ou não na dívida ativa,
poderão ser negociados se estiverem em discussão no mesmo processo judicial
da inscrição em dívida ativa que alcançar o mínimo de R$ 50 milhões. Também
poderão ser negociados créditos inscritos na dívida ativa em valor inferior, caso
estejam em cobrança na mesma execução fiscal ou sejam discutidos em
processos judiciais que envolvam os mesmos fatos e argumentos do processo
que chega ao piso.
“É bem oportuno ter esse novo desenho da política de transação porque, cada
vez com mais força, a transação não fica restrita a maus contribuintes e àqueles
que não estão em dia com as obrigações fiscais”, afirma Priscila Faricelli, sócia
do Demarest. A advogada diz que trata-se do aperfeiçoamento do PTI.
Priscila lembra que os primeiros programas da transação eram voltados a
contribuintes que não eram bons pagadores. “Isso causava desconforto nos
bons contribuintes, que pensavam que não tinham acesso a bons descontos”,
afirmou, destacando que surgiu o novo momento por meio do PTI, justamente
com a possibilidade de bons pagadores aderirem.
Por nota, a PGFN explicou que o objetivo da novidade é viabilizar a solução
global do litígio judicial, mesmo se o processo abranger, simultaneamente,
créditos inscritos ou não em dívida ativa. “Durante diversos eventos e
oportunidades de diálogo, a PGFN percebeu que era importante para os
contribuintes poder transacionar os créditos tributários objeto de processos
correlatos, para que pudessem atacar aquele passivo ou risco de forma global”,
afirmou.